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Mostrando postagens de maio, 2024

Deslumbre

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Eu perdi minha juventude, fiz tudo que pude. Às vezes, espero que mude, às vezes, isso só me ilude. Eu perdi minha jovialidade, perdi a força de vontade. Às vezes culpo a idade, às vezes, isso não é verdade. Eu perdi a minha beleza, esqueci o que tinha certeza, não vejo mais com clareza, não sinto mais a leveza. Eu me fiz de louco, escapei por pouco, quis dar o troco, senti o gosto do desgosto. Mas o que não mata, fortalece. O que não sacia, apetece. Quem bate, esquece. E o silêncio também é uma prece. Agora, já não te enxergo mais. Cansei de olhar pra trás, cansei de tentar ser capaz. Simplesmente, deixe-me em paz!

Mutabilidade do regime de bens no casamento

     A mutabilidade do regime de bens durante o casamento é um tema relevante no Direito de Família brasileiro , gerando discussões e análises quanto à sua possibilidade e às condições necessárias para que essa mudança ocorra. Fundamentos legais e doutrinários      A legislação brasileira prevê a possibilidade de alteração do regime de bens após a celebração do casamento, conforme disposto no Código Civil de 2.002. O artigo 1.639, § 2º , permite essa alteração, desde que haja autorização judicial e sejam respeitados os interesses dos cônjuges e de terceiros: "É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência de razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."      Carlos Roberto Gonçalves , em sua obra "Direito Civil - Família e Sucessões", destaca que essa norma tem o objetivo de flexibilizar a rigidez anteriormente existente no Código Civil de 1.916, que não permitia a