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Mostrando postagens de dezembro, 2013

Criminalizar o Bullying, essa é a solução?

A criminalização do bullying não é má ideia, e mais do que isso, as autoridades jurídicas e governamentais precisam investir na educação com a volta de disciplinas como EMC (Educação Moral e Cívica). Atos de bullying ferem os princípios constitucionais, o respeito à dignidade humana, e o Código Civil, ou seja, qualquer ato ilegal que cause dano deve gerar indenização. Por outro ponto de vista temos as escolas, que podem ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que elas prestam serviços e tornam-se responsáveis pelos atos de bullying que acontecem dentro do estabelecimento de ensino. Existem alguns Projetos de Lei relacionados ao bullying, mas entram em conflito, pois o Projeto de Lei nº5369 prevê substituir o atual termo por “intimidação sistemática” , visando evitar a punição com medidas preventivas e de conscientização. Já o Projeto de Lei do Senado, nº 236, prevê a reformulação do Código Penal, com pena que varia de 1 a 4 anos de prisão, sendo tratado como “intim

Bullying: seu ambiente de trabalho é profissional?

Ambiente de trabalho é um local onde todos deveriam ser profissionais, trabalhar em equipe sem diferenças. Esta consciência deve partir não somente do funcionário, mas acima de tudo dos chefes, superiores. No entanto, o que fazer quando comportamentos humilhantes e constrangedores se repetem durante a jornada de trabalho? O primeiro passo é saber de onde vem as agressões, de funcionários ou superiores. É muito comum em relações hierárquicas autoritárias, em que o superior desestabiliza a relação da vítima com o ambiente, através de críticas, gritos, piadas e até mesmo exclusão das atividades diárias e tratamento diferenciado dos demais. Tantos constrangimentos, normalmente, diante de outros funcionários, causam problemas como: stress, baixa autoestima, fobias, insônia, depressão, problemas musculares e digestivos.  Existem casos em que o chefe pratica o bullying com a intenção de criar sentimento de impotência e falta de dignidade , para forçar o funcionário a desistir do emprego. 

Bullying, uma covardia

O bullying é uma violência física e/ou psicológica de forma continuada. O que o diferencia de outros conflitos ou desavenças é este caráter repetitivo, sistemático com intensão de machucar. Há um limite entre ofensa e brincadeira, por isso hoje o bullying é reconhecido como um problema crônico de sérias consequências. O agressor ameaça, provoca medo e mal-estar na vítima, o que prejudica o aprendizado e formação crítica, além de traumas psicológicos como a autoexclusão. Contudo, ambos sofrem consequências e precisam ser entendidos e tratados, pois além dos problemas acima citados, alguns casos chegam ao extremo: suicídios e homicídios. Existem vários tipos de bullying, e podem ser feitos individualmente ou combinados. Bullying Físico: É o mais comum e também o mais fácil de ser cometido, pois diante de grande diferença de forças entre as duas pessoas, se realiza a agressão física. Cyber Bullying : Realizado através da internet, é feito através de e-mails, imagens/fotos, informaçõ

Violência física e psicológica contra a mulher

"Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à