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Mostrando postagens com o rótulo Direito

Sobre os títulos de crédito

 Os títulos de crédito são instrumentos jurídicos que representam direitos de natureza pecuniária, conferindo ao seu titular a legitimidade para exigir o cumprimento de uma obrigação de pagamento. Estes instrumentos assumem um papel fundamental na dinâmica das relações comerciais, facilitando a circulação de riqueza e a concretização de negócios. Conceito, atributos, princípios e classificação Conforme define Cesare Vivante , um título de crédito "é um documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado". Em outras palavras, o título de crédito é um documento que incorpora um direito de natureza pecuniária, e que pode ser exercido pelo seu titular de forma autônoma, isto é, independentemente das relações jurídicas que eventualmente tenham lhe dado origem. Quanto aos atributos, os títulos de crédito apresentam duas características principais: Negociabilidade:  possibilidade de negociação facilitada do crédito decorrente de uma obrigação aprese...

Mutabilidade do regime de bens no casamento

     A mutabilidade do regime de bens durante o casamento é um tema relevante no Direito de Família brasileiro , gerando discussões e análises quanto à sua possibilidade e às condições necessárias para que essa mudança ocorra. Fundamentos legais e doutrinários      A legislação brasileira prevê a possibilidade de alteração do regime de bens após a celebração do casamento, conforme disposto no Código Civil de 2.002. O artigo 1.639, § 2º , permite essa alteração, desde que haja autorização judicial e sejam respeitados os interesses dos cônjuges e de terceiros: "É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência de razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."      Carlos Roberto Gonçalves , em sua obra "Direito Civil - Família e Sucessões", destaca que essa norma tem o objetivo de flexibilizar a rigidez anteriormente existente no Código Civil de 1...

Um fazendeiro que detenha a propriedade de nascente de água desde setembro de 1988 pode invocar direito adquirido contra a norma constitucional, oriunda do poder constituinte originário, que estabeleceu a dominialidade pública dos recursos hídricos?

A questão é falsa! O fazendeiro não poderá reivindicar direito adquirido frente à uma nova Constituição promulgada, pois esta trata-se de um Poder Constituinte originário ilimitado, isto é, não se sujeita à ordem jurídica anterior. O novo texto constitucional ocasiona uma "ruptura" e todo o Direito começará a partir dele. Assim, as leis anteriores só gozarão de validade jurídica se estas obedecerem à nova Constituição.

Prisão só com trânsito em julgado

Não é de hoje que o tema da prisão antes do esgotamento de recursos, ou seja, antes do caso ter a sentença transitada em julgado, gera muitos debates e polêmicas tanto no meio jurídico quanto na sociedade geral. O assunto ficou ainda mais evidente depois da prisão e, posteriormente, soltura do ex-Presidente Lula. Levando em consideração a literalidade constitucional, podemos encontrar uma determinação que fundamente a defesa da inconstitucionalidade das prisões antes do trânsito em julgado: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal Ainda encontramos no mesmo artigo, o inciso LIV que diz: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Esses dois incisos são muito importantes, pois uma afronta a eles põe em risco um dos direitos individuais fundamentais listado no caput  do artigo quinto: o direito à liberdade. Baseando-me em tais pontos, acredito que a pri...

América Latina segue "abortando" as leis contra o aborto

Seguindo o exemplo de Argentina, Uruguai, Cuba e México; a  Colômbia tornou-se mais um país latino-americano a flexibilizar a legalização do aborto. No Brasil, o assunto é muito debatido há anos entre defensores e contrários ao direito de interrupção da gestação. Em nosso país, o aborto só é permitido quando a gravidez é decorrente de estupro, quando ameaça a vida da gestante e quando trata-se de feto anencéfalo - cujo cérebro e crânio não apresentam formação regular. A interpretação do direito constitucional à vida e em qual momento exato esta se inicia é um grande entrave para qualquer avanço na descriminalização ao aborto na legislação brasileira. Fundamentando-se no  Código Civil, o artigo segundo expressa que a pessoa natural apenas dispõe de condições para adquirir direitos e assumir obrigações civis a partir de seu nascimento com vida. "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro." Ou ...

O aborto no Código Penal

Como definição, o aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção. Sua conduta é tratada no Código Penal, a partir do artigo 124. Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. Espécies de aborto Aborto natural Também chamado de aborto espontâneo. Pode ser causado, por exemplo, em decorrência de problemas de saúde da gestante. Aborto acidental Ocorre geralmente em conseqüência de traumatismo, como durante uma queda; Aborto criminoso Também chamado de aborto provocado, é punido pela lei penal, e divide-se em: autoaborto :  provocado pela própria gestante; aborto consentido:  como disposto na segunda parte do artigo 124; aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante:  disposto no artigo 125; aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante:  vide artigo 126; aborto qualificado:  na ocorrência de lesão corporal de natureza grave ou morte da gestante, conforme artigo 127. Aborto leg...

Infanticídio

A conduta criminosa denominada de infanticídio está prevista no Código Penal. Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos. Estado puerperal é o conjunto das perturbações psicológicas e físicas sofridas pela mulher em face do fenômeno do parto. Comumente conhecido como depressão pós-parto. O delito de infanticídio será caracterizado enquanto houver o puerpério (popularmente, resguardo) e a influência do estado puerperal. Ou seja, enquanto a mãe estiver sob a influência do estado pós-parto, terá lugar a expressão "logo após" citada no artigo. "Ocorre o infanticídio com a morte do recém-nascido, causada logo após o parto pela mãe cuja consciência se acha obnubliada pelo estado puerperal, que é estado clínico resultante de transtornos que se produzem no psíquico da mulher, em decorrência do nascimento do filho. TJMT - RT, 548/348" O infanticídio é crime doloso e não admite a f...

Induzimento ao suicídio ou à automutilação

O suicídio é a conduta deliberada de destruição da própria vida. No nosso ordenamento, tal ato não é penalmente punível, já que, por não violar um bem jurídico alheio, não há possibilidade de sanção penal. No entanto, a participação em casos de suicídio é prevista e punida nos termos do artigo 122 do Código Penal.  Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de seis meses a dois anos. Nos casos descritos no artigo supracitado, o sujeito ativo, ou seja, aquele que pratica a conduta descrita na lei, pode ser qualquer pessoa, com exceção daquele que suicida-se ou tenta suicidar-se ou que se automutila, pois este torna-se o sujeito passivo do ato. Ademais, a pena prevista é aumentada pela metade no caso do agente ser líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual, conforme dispõe o parágrafo quinto. Em se tratando de suicídio de uma pessoa sem capacidade de discernimento, ficará carac...

Hermenêutica constitucional

O conflito entre direitos e bens constitucionalmente protegidos é fruto da condição de que a Norma Maior do nosso Estado protege certos bens jurídicos nomeadamente: saúde pública, segurança, liberdade de imprensa, integridade territorial, defesa nacional, família, idosos, índios etc. Por sua vez, tais bens defendidos podem acabar se envolvendo numa relação de conflito ou colisão. É nesse ponto que surge as regras de hermenêutica constitucional para auxiliar o intérprete da norma. O que é hermenêutica? O termo tem origem na mitologia grega, mais precisamente na história do deus Hermes, que na Grécia Antiga era considerado o intérprete da vontade divina. Nos dias atuais, a palavra significa a técnica e a teoria científica da interpretação, no meio jurídico, é aquela que objetiva o estudo e a sistematização dos métodos e processos aplicáveis para determinar o sentido e a aplicação das normas. A hermenêutica representa a teoria, a interpretação, a prática que aplica os seus princípios. Pri...

Elementos da Constituição Federal

Segundo o jurista José Afonso da Silva, as normas da nossa Constituição Federal podem ser classificadas e estruturadas em cinco elementos distintos que fundamentam os seus propósitos no texto constitucional. Elementos orgânicos Também conhecidos como elementos organizacionais, são aqueles que contêm normas reguladoras da estrutura do Estado. Dentro da Constituição eles são encontrados no: Título I - Dos Princípios Fundamentais; Título III - Da Organização do Estado; Título IV - Da Organização dos Poderes; e Título VI - Da Tributação e do Orçamento. Elementos limitativos São aqueles evidenciados nas normas que limitam ou legitimam a atuação do Estado, e ainda, elencam os direitos e garantias individuais. Encontramos tais elementos no: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; e seus cinco capítulos: Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II - Dos Direitos Sociais; Capítulo III - Da Nacionalidade; Capítulo IV - Dos Direitos Políticos; Capítulo V - ...

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