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Mostrando postagens de maio, 2022

Prisão só com trânsito em julgado

Não é de hoje que o tema da prisão antes do esgotamento de recursos, ou seja, antes do caso ter a sentença transitada em julgado, gera muitos debates e polêmicas tanto no meio jurídico quanto na sociedade geral. O assunto ficou ainda mais evidente depois da prisão e, posteriormente, soltura do ex-Presidente Lula. Levando em consideração a literalidade constitucional, podemos encontrar uma determinação que fundamente a defesa da inconstitucionalidade das prisões antes do trânsito em julgado: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal Ainda encontramos no mesmo artigo, o inciso LIV que diz: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Esses dois incisos são muito importantes, pois uma afronta a eles põe em risco um dos direitos individuais fundamentais listado no caput  do artigo quinto: o direito à liberdade. Baseando-me em tais pontos, acredito que a prisão

América Latina segue "abortando" as leis contra o aborto

Seguindo o exemplo de Argentina, Uruguai, Cuba e México; a  Colômbia tornou-se mais um país latino-americano a flexibilizar a legalização do aborto. No Brasil, o assunto é muito debatido há anos entre defensores e contrários ao direito de interrupção da gestação. Em nosso país, o aborto só é permitido quando a gravidez é decorrente de estupro, quando ameaça a vida da gestante e quando trata-se de feto anencéfalo - cujo cérebro e crânio não apresentam formação regular. A interpretação do direito constitucional à vida e em qual momento exato esta se inicia é um grande entrave para qualquer avanço na descriminalização ao aborto na legislação brasileira. Fundamentando-se no  Código Civil, o artigo segundo expressa que a pessoa natural apenas dispõe de condições para adquirir direitos e assumir obrigações civis a partir de seu nascimento com vida. "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro." Ou

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