Prisão só com trânsito em julgado
Não é de hoje que o tema da prisão antes do esgotamento de recursos, ou seja, antes do caso ter a sentença transitada em julgado, gera muitos debates e polêmicas tanto no meio jurídico quanto na sociedade geral. O assunto ficou ainda mais evidente depois da prisão e, posteriormente, soltura do ex-Presidente Lula. Levando em consideração a literalidade constitucional, podemos encontrar uma determinação que fundamente a defesa da inconstitucionalidade das prisões antes do trânsito em julgado: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal Ainda encontramos no mesmo artigo, o inciso LIV que diz: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Esses dois incisos são muito importantes, pois uma afronta a eles põe em risco um dos direitos individuais fundamentais listado no caput do artigo quinto: o direito à liberdade. Baseando-me em tais pontos, acredito que a pri...