O aborto no Código Penal
Como definição, o aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção. Sua conduta é tratada no Código Penal, a partir do artigo 124. Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. Espécies de aborto Aborto natural Também chamado de aborto espontâneo. Pode ser causado, por exemplo, em decorrência de problemas de saúde da gestante. Aborto acidental Ocorre geralmente em conseqüência de traumatismo, como durante uma queda; Aborto criminoso Também chamado de aborto provocado, é punido pela lei penal, e divide-se em: autoaborto : provocado pela própria gestante; aborto consentido: como disposto na segunda parte do artigo 124; aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante: disposto no artigo 125; aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante: vide artigo 126; aborto qualificado: na ocorrência de lesão corporal de natureza grave ou morte da gestante, conforme artigo 127. Aborto legal O artigo 128 prevê al